Artigos de Dom Manoel João Francisco Dom Manoel João Francisco - Bispo Emérito

Postado dia 25/07/2018 às 15:42:12

Em defesa da vida

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental sob nº 442, que está sendo divulgada como ADPF 442. Nela se questiona os artigos 124 e 126 do Código Penal que proíbem a interrupção voluntária da gravidez. Os autores da ação alegam que esses artigos violam os princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição, como o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à liberdade. A pretensão do partido é que seja permitida a interrupção da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação.

         Diante da possibilidade iminente de se aprovar em nosso país o crime do aborto cabe lembrar, mais uma vez, aos fiéis católicos os princípios de nossa fé.

         Nosso Deus é o Deus da vida. Em sua defesa, deu-nos um mandamento: “Não matarás”. Por isso, desde os primórdios, a Igreja tem feito firme e corajosa defesa da vida de todos os seres humanos, também daqueles que ainda estão para nascer. A Carta de Barnabé, um texto escrito nos anos 130-131, afirma com todas as letras: “Este é o caminho da luz: se alguém quer andar no caminho e chegar ao lugar determinado, que se esforce em suas obras. Eis, portanto, o conhecimento que nos foi dado para andar esse caminho. (...). Não mates a criança no seio de sua mãe, nem logo que ela tiver nascido” (19,5). A mesma posição, clara e decidida, se encontra em escritos cristãos posteriores. Tertuliano que viveu no Norte da África no final do século II, enquanto advogado de profissão e catequista na comunidade, numa fórmula lapidar sintetiza o pensamento dos cristãos a respeito do aborto: “Não faz diferença tirar a vida de uma pessoa já nascida ou destruí-la ainda nascente. É pessoa humana também quem o será” (Apologeticum 9,8).

         O tempo passou, mas o ensinamento da Igreja em nada mudou. Continua invariável. Nós cristãos cremos que a “gloria de Deus consiste no ser humano vivo” (S. Irineu). Os templos mais grandiosos, as mais solenes liturgias, as concentrações religiosas mais numerosas, diante de Deus, são como se nada fossem, enquanto um único ser humano tiver sua vida ameaçada.

         É nosso dever e, ao mesmo tempo direito, exigir que nossas autoridades estabeleçam leis que reconheçam os direitos inalienáveis da pessoa humana. “Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado; pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina. Entre estes direitos fundamentais é preciso citar o direito à vida e à integridade física de todo ser humano desde a concepção até a morte. No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil lhes deve dar, o Estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não coloca sua força a serviço dos direitos de todos os cidadãos, particularmente dos mais fracos, os próprios fundamentos de um estado de direito estão ameaçados. (...). Visto que deve se tratado como uma pessoa desde a concepção, o embrião deve ser defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível, como um outro ser humano” (CIC 2273-2274).

         Tendo em vista a possível liberação do aborto por meio da ADPF 442, não podemos ficar indiferentes. Como pede o Papa Francisco, “nossa defesa dos inocentes ainda não nascidos, precisa ser clara, firme e apaixonada, porque o que está em jogo é a dignidade da vida humana, que sempre é sagrada e demanda o amor de cada pessoa, sem importar seu estágio de desenvolvimento”. A CNBB, numa Nota expedida em abril de 2017, declara sem meios termos: “A vida do nascituro está entre as mais indefesas e necessitadas de proteção. Com o mesmo ímpeto e compromisso ético-cristão, repudiamos atitudes antidemocráticas que, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal uma função que não lhe cabe, que é legislar. Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; “causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto”. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto”.

         Saiamos de nossa inércia. Enquanto pessoas de fé, e como cidadãos e cidadãs, vamos nos manifestar de maneira pública, pacífica e firme. As redes sociais estão aí como instrumentos que podem nos ajudar. Os ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal precisam saber que não é de sua competência legislar, nem é direito deles e delas, decidir contra a vontade e a consciência da maioria das cidadãs e dos cidadãos brasileiros.


envie seu comentário »

Veja Também

Veja + Artigos de Dom Manoel João Francisco