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Postado dia 03/05/2022 às 11:51:57

REGULAMENTO DO CONCURSO DO HINO DO JUBILEU DA DIOCESE DE CORNÉLIO PROCÓPIO EM 2022/2023

1- Da justificativa

A Diocese de Cornélio Procópio, no ano de seu Jubileu de criação e instalação em 2023, vem tornar público o Regulamento do Concurso do Hino do Jubileu da Diocese de Cornélio Procópio-PR. A Ação Evangelizadora por meio das pastorais e movimentos quer animar, bem como, fortalecer os laços culturais da comunidade de acordo com o tema e o lema proposto pelo conselho diocesano de pastoral para celebrar o jubileu.

Tema: 50 anos guiados pela graça de Deus

Lema: ainda tens um longo caminho a percorrer (1Rs 19,7) 

2- Dos objetivos

Eleger a composição musical que será instituída como o Hino Oficial do Jubileu da Diocese de Cornélio Procópio-PR, para motivar o espírito católico e comunitário dos diocesanos e incentivar uma maior integração social, cultural e artística com a sociedade, valorizando o testemunho de todos os que atuaram e atuam na Diocese de Cornélio Procópio-PR.

3- Dos participantes

3.1- Todos poderão participar do concurso do hino, com música e letra, exceto aqueles ligados diretamente a comissão Organizadora e Julgadora do evento.

3.2- A participação poderá ser individual ou em equipe; em caso de participação em equipe, escolhe um representante que fará a inscrição, e somente este poderá encaminhar pedidos à comissão julgadora.

3.3- O participante menor será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou curador, na forma da lei.

4- Da inscrição e entrega

4.1- A abertura da inscrição será de 15/04/2022 até 20/05/2022, é gratuita e poderá ser efetuada de forma presencial, no horário comercial, no secretariado de pastoral diocesano, no endereço: Avenida Alberto Carazzai, 1080 – Cornélio Procópio PR. Tel.: (43) 3533-1193 ou de forma online no e-mail: secretariadodiocesanocp@gmail.com

No ato da inscrição deverá entregar o formulário preenchido on-line, contendo todas as informações e o termo de não parentesco, junto a “Ficha de Inscrição”,

“Termo de Cessão de Direitos Autorais” e, no caso de menores, o termo de autorização do responsável legal, já preenchidos e assinados (disponíveis para o download no site da Diocese). Todos os documentos, inclusive o Regulamento e Tabela de Avaliação, estão disponíveis para download no site: http://www.dioceseprocopense.org.br/. Na forma online deverá enviar os mesmos para o e-mail:

4.2- O trabalho final, com prazo até 11/06/2022 também poderá ser entregue de forma presencial, no referido endereço, no secretariado de pastoral diocesano. Aqueles que optarem pela entrega do material no formato online deverão enviá-lo para o e-mail: secretariadodiocesanocp@gmail.com.

Os critérios para a entrega são:

4.2.1- Entrega presencial: no mesmo local do secretariado de pastoral diocesano o candidato/compositor deverá entregar, num envelope, 06 (seis) cópias impressas com nome da música, letra e cifra, bem como o áudio do hino em um pendrive, formato de MP3 ou WMA. Na gravação, caso seja um grupo e este esteja impossibilitado por algum motivo de se reunir, o hino poderá ser apresentado apenas por um vocalista junto com o instrumentista.

4.2.2- Entrega digital: na forma online o candidato deverá enviar o material para o e-mail: secretariadodiocesanocp@gmail.com e anexar os seguintes arquivos: áudio da música em formato de mp3 ou WMA; e o documento, (texto do hino), em pdf, com a letra, cifra e nome da música. Na gravação, caso seja um grupo e este esteja impossibilitado por algum motivo de se reunir, o hino poderá ser apresentado apenas por um vocalista junto com o instrumentista.

5- As características do Hino

5.1- A composição do Hino deverá ser inédita e possuir letra em língua portuguesa, ficando sob a responsabilidade do participante qualquer questão quanto à autoria;

5.2- Na elaboração da letra e da composição musical não deverão ser feitas alusões a pessoas vivas nem referências político-partidárias, esportivas ou religiosas estranhas ao catolicismo;

5.3- O Hino deverá enfocar a padroeira Imaculado Coração de Maria e a trajetória do Jubileu da Diocese de Cornélio Procópio-PR, sublinhando algum aspecto da evangelização ou fatos históricos, sociais, religiosos e culturais;

5.4- O Hino, além da linguagem pastoral, evangélica, teológica e poética, deverá adotar as devidas regras gramaticais, com adequada relação texto e música, bem como, observar os diversos aspectos musicais necessários à composição;

5.5- A expressão musical do Hino deverá ser revestida de caráter vibrante, vigoroso, com melodia, ritmos fluentes e acessíveis a qualquer tipo de assembleia, em suma, para que a comunidade cante;

5.6- A duração do Hino poderá ter, no mínimo 3 (três) minutos e, no máximo, 5 (cinco) minutos. O compositor poderá escolher a forma musical, sugerindo-se a utilização de estrofes e refrão.

6- Da apresentação da música

Até o dia 18/06/2022 a Comissão Julgadora fará a seleção dos 10 (dez) melhores hinos, com ampla divulgação desta classificação. Os 10 (dez) hinos classificados serão apresentados na Romaria da Unidade no dia 26/06/2022, ocasião em que cada hino será interpretado com execução vocal pelo compositor ou representante deste e acompanhamento de um instrumento, para avaliação popular que corresponderá a 30% (trinta por cento) da nota final de classificação. O acompanhamento instrumental ao vivo poderá ser feito pelo próprio compositor ou outro instrumentista. Na Romaria da Unidade serão oferecidos os seguintes equipamentos: microfone, pedestal para microfone e caixa de amplificação de violão. As demais necessidades deverão ser providenciadas pelos intérpretes.

7- Da Comissão Organizadora e Julgadora

O concurso será organizado pelo CPD que nomeou os seguintes integrantes para a Comissão Julgadora:

Nomes das pessoas

8- Do Julgamento

Para efeito de julgamento, e respeitadas as características acima elencadas, serão consideradas a originalidade, o estilo, a melodia, a harmonia, o ritmo, a ortografia e clareza da letra, a adequação ao tema e lema proposto do cinquentenário, a facilidade de comunicação e apresentação.

9- Da seleção, da apresentação final, da classificação e da premiação

De posse da avaliação popular (junho de 2022) a Comissão Julgadora fará a seleção dos 3 (três) hinos melhor classificados até o 02/07/2022. Dos três hinos melhor classificados, entre os demais, em que será escolhido, pela Comissão Julgadora, o Hino do Jubileu da Diocese de Cornélio Procópio, bem como, definido o segundo e o terceiro lugar, com a respectiva premiação.

 

10-Dos itens a serem avaliados

São itens constantes da tabela de avaliação:

  1. a) Adequação ao tema;
  2. b) Clareza e comunicação;
  3. c) Correção;
  4. d) Harmonia;
  5. e) Letra;
  6. f) Melodia;
  7. g) Originalidade;
  8. h) Qualidade da apresentação;
  9. i) Ritmo;
  10. j) Tempo de apresentação.

 

11-Da premiação

Ao vencedor do Concurso será concedido um prêmio em dinheiro, ao classificado no 1º(primeiro) lugar será concedido o valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); aos demais classificados não será concedido premiação alguma;

12-Das disposições gerais

O participante do Hino vencedor cederá a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado à Mitra da Diocese de Cornélio Procópio – bem como todas as paróquias e comunidades da Diocese, que se reservam o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado. Os participantes renunciam aos direitos sobre imagem, letra e música e não serão remunerados ou ressarcidos de despesas, em hipótese alguma. A inobservância deste Regulamento, por parte de qualquer concorrente, implicará na sua desclassificação imediata. Os trabalhos inscritos, com exceção do vencedor, poderão ser retirados até o dia 30/11/2022. Após esta data serão incinerados. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora e/ou Organizadora que representará, no Ato, a Diocese de Cornélio Procópio. São irrecorríveis as decisões da Comissão Julgadora.

13-Do cronograma e prazos

13.1-Inscrição: de 15/04/2022 até 20/05/2022;

13.2-Entrega: até 11/06/2022;

13.3-Divulgação dos 10 hinos selecionados: 16/06/2022;

13.4-Apresentação (interpretação) dos 10 hinos selecionados, com avaliação popular e seleção dos 3 (três) hinos melhor classificados pela Comissão Julgadora no 1º, 2º e 3º lugares: 26/06/2022;

13.5-A premiação do 1º, 2º e 3º lugar: Missa do 49º aniversário de instalação da Diocese de Cornélio Procópio no dia 13/10/2022;

13.6-Incineração dos trabalhos não retirados, (exceto o hino vencedor): após 30/11/2022.

Cornélio Procópio, março de 2022.

Dom Manoel João Francisco – Bispo diocesano


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