Diocese

Postado dia 29/03/2020 às 21:40:49

DECRETO - Em tempo de Covid-19

Tendo em vista as orientações da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), do Governo do Estado do Paraná, das Prefeituras dos municípios que compõem o território diocesano e das orientações da Diocese de Cornélio Procópio em relação à pandemia do Coronavírus, reitero que permaneçam em vigor o que foi determinado anteriormente em documento datado em 17/03/2020. Ouvidos o Conselho de Presbíteros, o Conselho de Formadores e o Conselho Econômico diocesanos, acrescenta-se o que vem estabelecido abaixo:

Para a Semana Santa na Diocese:

  • Devem ser seguidas as orientações do Decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos sobre as celebrações da Semana Santa 2020 (em anexo).
  • A Missa do Crisma será transferida para uma nova data a ser futuramente comunicada.
  • O Tríduo Pascal deve ser celebrado em todas as igrejas paroquiais apenas pelo pároco e/ou vigários paroquiais, e/ou com a participação de um pequeno número de fieis (membros do CPP que não estejam entre o grupo de risco), de acordo com as determinações da autoridade civil local.
  • Dentro das possibilidades, que tais celebrações sejam transmitidas pelos meios de comunicação (internet e rádio) ou os fieis sejam motivados a acompanhar essas celebrações pelas redes de televisão de inspiração católica.

 

Para os Seminários:

  • Os seminaristas de todas as fases (Menor, Propedêutico, Filosofia e Teologia) deverão permanecer nos Seminários nesse período de quarentena participando das atividades acadêmicas via internet (Filosofia e Teologia) e continuando seu

processo formativo de acordo com as Diretrizes para a Formação dos Presbíteros da Diocese, não esquecendo das dimensões que compõe esse processo.

  • O repasses financeiros aos Seminários continuam os mesmos, sabendo que tal situação pode ser alterada de acordo com as necessidades nesse tempo de pandemia.

 

 Para as Paróquias e Seminários:

  • Nesse tempo de pandemia, as Paróquias e os Seminários deverão gastar o mínimo necessário.
  • Suspender obras e reformas até o fim da quarentena.
  • Em relação aos funcionários/colaboradores, usar, dentro do possível, as medidas propostas pelo Ministério do Trabalho, tais como: a) Adiantamento de férias; b) Redução da jornada de trabalho (procurar evitar demissões nesse período).
  • Quanto às Paróquias em estado financeiro crítico, haverá a possibilidade de suspender pelo tempo da quarentena a taxa básica da Cúria, sendo que cada caso será estudado individualmente.
  • Paróquias com reservas financeiras manterão as contribuições como de costume.
  • Em caso de socorro financeiro a alguma paróquia, este poderá ser feito primeiramente através de um empréstimo pelo Fundo Diocesano de Comunhão e Partilha e, havendo necessidade, pela Cúria diocesana. Os valores emprestados, por um ou por outro, deverão ser quitados posteriormente.
  • Este decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação e tem validade até que mandarmos o contrário.

 

No desejo de zelar pelo rebanho a todos nós confiado por Cristo e confiando na proteção maternal de Nossa Senhora, no seu Imaculado Coração, envio a todos uma benção especial.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana de Cornélio Procópio, aos 26 de março de 2020, eu, padre Eduardo Guimarães, Chanceler do Bispado, lavrei o presente Decreto e subscrevi.

 

Dom Manoel João Francisco

Bispo Diocesano

 

Pe. Eduardo Moreira Guimarães

Chanceler do Bispado

 

Livro 02 fls 66v. - Prot.18/2020


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